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MANDOU MATAR A MULHER E FOI ABSOLVIDO

O Tribunal de S. João Novo, no Porto, deu hoje como provado que um homem encomendou o assassinato da esposa, mas absolveu-o por não encontrar enquadramento legal que permitisse a sua punição, noticia a Lusa.
«É com um sabor muito estranho que digo que o senhor vai absolvido», referiu o juiz-presidente da 4ª Vara Criminal de S. João Novo, João Grilo, dirigindo-se ao engenheiro Manuel Albert Soares.
O magistrado reconheceu que a absolvição é «socialmente incompreensível», tanto mais que se provou a maioria dos factos da acusação, explicando que a instigação de um homicídio só é punida, no ordenamento jurídico português, «desde que haja execução ou começo de execução» por parte dos instigados.
Neste caso, ficou provado que, por razões não determinadas, o engenheiro Manuel Albert Soares instigou um grupo de cidadãos russos a matar a sua esposa, empresária em Braga, com dois tiros na cabeça depois desta deixar os filhos na escola. Porém os imigrantes não executaram o plano e participaram o caso à Polícia Judiciária.
Uma proposta de alteração no Código Penal, feita em 1964 pelo especialista Eduardo Correia, previa a penalização de actos como os que se provou terem sido praticados por este homem, mas essa proposta não vingou. Apesar de ilibar o arguido, o juiz João Grilo criticou duramente o seu comportamento, classificando-o de «moralmente censurável», «eticamente deplorável» e «manifestamente perigoso».
E foi assim que o sr. engº. Manuel Albert Soares foi em paz sem lhe ter acontecido absolutamente nada!...
Fonte: Portugal Diário

1 comentário:

SEMPRE disse...

O caso que relata, se bem que ilustrativo da incompreensão do cidadão comum face a certas decisões dos tribunais, não é um caso esporádico.
Há cerca de uma semana, na zona do Ribatejo, um rapaz de 18 anos pagou mil euros a um outro para que lhe trouxesse, até junto dele, a namorada, com quem estava zangado, com o intuito de a matar atirando-a para dentro de um poço. O crime só não foi consumado porque a vítima já andava desconfiada e alertou a PJ que acompanhou o desenrolar da cena intervindo no momento certo em defesa da vítima. O autor do crime, que não chegou a ser consumado, só foi condenada porque tinha roubado uma mota que tencionava vender para pagar ao cúmplice os mil euros.
Também, em data muita próxima deste acontecimento,se deu um caso idêntico em Cantanhede desta vez com um homem de 30 anos, já cadastrado, que contratou um terceiro para matar a mulher de quem se estava a divorciar. Também esta alertou a PJ tendo assim sido "salva" mas o marido ficou apenas, como medida de coacção, com termo de identidade e residência.