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A MORTE DIGNA



Se todo o ser humano deveria usufruir duma vida digna tendo em conta que os avanços da ciência permitem hoje recursos que garantam a satisfação das necessidades básicas a todos, também na morte deveria haver a dignidade que se impõe a quem chegou ao fim do seu percurso.

Porém a morte não é democrática. É retardada pelos avanços da medicina a que só alguns têm acesso, dorme ao lado dos quase mil milhões que vivem no mundo em penúria extrema, arrasta-se pelos corredores da morte onde muitos Países insistem em colocar os seus condenados à pena capital (quase na totalidade pobres e desprotegidos) e exerce-se na guerra que ceifa populações indefesas constituídas maioritariamente por aqueles que não têm condições nem para fugir nem para pegar em armas.

Há quem defenda que a morte não se deixa comprar mas eu acho que se deixa. É inevitável, é certo, mas não se exerce com a mesma pressa consoante as resistências que encontra seja da medicina curativa ou preventiva, seja das muralhas com que se defendem os que dela se podem defender até ao último instante.

Basta analisar sumariamente a esperança média de vida em muitos locais da terra para que facilmente nos apercebamos dessa disparidade.

Nos Países desenvolvidos onde, apesar das diferenças, a morte é mais democrática, continua a haver um fosso considerável no acesso à dignidade de fim de vida.

Há os que são abandonados em lares e hospitais, que vivem sozinhos sem os apoios permanentes de que necessitam, ou que, em doenças terminais, servem de cobaias a experiências médicas, que por vezes lhes causam um enorme sofrimento, em troco do prolongamento da agonia.

E se a eutanásia dura e crua, poderá ser fracturante em muitos valores individuais e colectivos, já o recurso artificial a uma vida, que se torna por este meio mais indigna e mais sofrida, poderá merecer um consenso mais alargado quanto à sua rejeição. É que se trata de todo um poder de decisão que se exerce sobre quem não se pode defender e, muitas vezes, à margem da própria família, levando a cenários dolorosamente indignos pelo desrespeito do direito de morrer em paz.


Segundo notícia vinculada no JN, está em estudo na região espanhola de Andaluzia, um projecto-lei que determina que os médicos que adoptem medidas "inúteis de prolongamento de vida" a doentes terminais sem possibilidade de recuperação, poderão ser punidos com multas até um milhão de euros.

O projecto-lei refere ainda que o médico, ou médica, responsável pelo paciente, tem a obrigação de limitar as medidas de suporte vital quando não as considere necessárias para evitar a obstinação terapêutica e que essa justificação deve constar no historial clínico do paciente.

O texto obriga ainda a que a opinião do médico seja partilhada por, pelo menos, mais dois outros especialistas que conheçam o caso do paciente em questão.

Em casos em que os representantes ou familiares do paciente discordem da retirada das medidas de suporte vital, o médico pode pedir um parecer não vinculativo, cabendo-lhe depois a decisão final, inclusive contra a vontade da família.

Este projecto procura ainda regular o direito dos doentes terminais a receber toda a informação sobre a sua doença, a tomar decisões sobre o tratamento que podem aplicar e a recusar a intervenção proposta pelos médicos.

O projecto procura também assegurar os direitos dos menores de idade, estipulando que a partir dos 16 anos possam ser os próprios a decidir.

Este projecto-lei consubstancia assim muitas das preocupações que frequentemente nos assaltam quando, perante cenários de sofrimento e de debilidade extremos, deixamos em mãos alheias algo de importância tão vital como a dignidade na morte.