2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
ARTIGO 37º. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
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SILÊNCIO CULPADO
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36 comentários:
É importante divulgar este artigo da nossa Constituição que, como muitos outros, anda muito esquecido.
Muito boa ideia a de relembrar este DIREITO!
E obrigado pela visita e comentário no nosso blog.
Continuação do bom trabalho.
Hei-de vir cá mais vezes (para ver se se andam a portar bem... lol lol lol)
Abraço
SORRISOS EM ALTA
acho que este artigo foi abolido recentemente pelas "inteligencias".
beijinhos
E o pior que este direito é o que mais tentam "regular".
Eu gostaria que se cumprisse esse artigo! Esse e muitos outros que não se cumprem. No comments...
Qual o medo que os consome para tudo fazerem para abolir este importante artigo que tanto custou alcançar? Ou será apenas o desejo imenso de regressar ao passado de poder? Gostei muito de andar por aqui e agradeço-te o teres-me mostrado o caminho.
Um bjo e um dia lindo
Meu Amigo
Qualquer dia nes direito a este Direito temos
Deixo um beijo desejando uma serena noite
(*)
:)
Sempre bom lembrar, sim!
Não, nos dias que correm
o problema é cumprir... ainda temos muita mobília antiga com carunchos.
Deixo cair um beijo
(*)
Venho deixar-te um agradecimento e um abraço. Traduziste assim um pensamento meu: é também silêncio culpado passar pela beleza, a tradição, a ingenuidade (de certos ritos), a riqueza e a arte antigas, como se fosse um filme que se arruma. Não me apetece falar, como tu, das injustiças (teria de começar por mim e seria penoso, sei que há tantos assim...) mas mais do que me lembro e vou vendo, como oásis de mim. Mas dou a minha "demão na pintura", tantas vezes em comentários, e tenho opinião, claro, deve notar-se! Pelo que gostei de te ler e acho importante que este espaço seja utilizado para "lembrar" a liberdade que temos. Abraço
Éssa é a luta pala qual me tenho batido ultimamente!
CSD
Parece-me que há dias em que não podemos dizer o que nos apetece, e muito menos obter os nossos direitos...!
hum.... há muita gente esquecida deste artigo...
Devia ser afixado em muitos sítios para não ser esquecido!
esse é o direito... com tanta contradição
Olá. Vou passar a acompanhar seu blog. Me parece muito interessante.
Sigamos em frente.
A Constituição, pois...
Bfsemana.
-Bem lembrado, este artigo torna inconstitucional a regulamentação que tentaram impôr aos jornalistas, que teria evidentes consequências na formação duma livre opinião pública, não falando noutras practicas não direi ilegais, mas moralmente duvidosas. Ler prof. Adelino Maltez ontem sobre os arquivos do CEPP em http://www.iscsp.utl.pt/cepp
Comentando sobre a verdade:
Além de não ser injusta, é bom que seja "nua e crua".
Obrigada pela visita.
Gostei muito dos teus silêncios culpados.
Bjs e bom final de semana.
S
Hei?
Não foi o nosso 1º que lhe passou corrector por cima?!
Assino por baixo deste Teu Grito!.
Jinhos
Gostei de deitar um olhito pelo seu blog.
Obrigada pela vizita.
Para "silêncio culpado", fazes bem a tua parte. Mas sim, emprestas este título como espelho, onde o verdadeiro silêncio culpado, se pode ver reflectido.
Bem Hajas
Claro que não. Mas às vezes.....
bjgrande e bom fim de semana
Na Itália houve um caso idêntico ao que originou esta reacção na corrupção de cá, mas não só publicaram todas as conversas telefónicas, como o tudo foi aceite.
Não é esta uma prova real de que esta estrumeira não é nenhuma democracia, como querem que acreditemos para sua conveniência? E a recente legislação para legalizar a corrupção ilegal em nomear parasitas para os cargos a concurso em todas as democracias? Melhor prova?
É preciso que não se esqueça os direitos que temos.
Obrigado pela tua visita ao meu mundo.
Pérolas incandescentes de justiça.
Eärwen
"E quem não o combate é que dele faz parte"!
Sou fotógrafo - entre outras coisas - e houve muitas vezes ao longo destes anos que me impediram de exercer a minha actividade, nomeadamente quando estou em serviço. Curiosamente, se passarmos por «turistas» podemos fotografar tudo e todos...
Estou a gostar do teu blog!!! Muitos beijinhos!!
Este artigo, meus caros bloguistas, é deveras importante. Mas olhem que não é só assassinado pelos ditos "inteligentes" mas diariamente por muito autarca por aí espalhado... eu que o digo que lido com um do género "cale-se... cale-se!" há cinco anos!
"O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura."
Pode sim senhor!
Basta consultar a própria Constituição:
Artigo 8.º
(Direito internacional)
...
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Basta que exista uma norma da União Europeia que o decida...
O "Sinhor Ingenheiiro" apagou-o da constituição, mais dia menos dia voltaremos à Revista à moda antiga, claro é que já não pode ser no Parque Mayer
Em http://vila-do-paul.blogspot.com/2007/09/nomeao.html
deixei um "rebolo", para este blog.
Abraço
Neste artigo estão reconhecidos dois direitos distintos, embora concorrentes: o direito de expressão do pensamento e o direito de informação. Sob o ponto de vista jurídico-constitucional, parece não decorrer da distinção qualquer consequência prática.
O que esta em crise, quanto a mim, é o direito de informação que deve integrar três níveis: o direito «de informar», o direito «de se informar», e o direito «de ser informado»
Quantas vezes somos impedidos de sermos informados dos verdadeiros factos com o "fantasma" sempre presente do «segredo de justiça»?
A evocação do segredo de justiça é, actualmente, a "aspirina" para fundamentar todos os silêncios..da administração publica e outras.
Depois no fim da Constituição, Artº 270º, lá esta plasmado:
" A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço, na estrita medida das exigências das suas funções próprias"
Assim, há um conjunto de leis de "furta" certos direitos a um conjunto de cidadãos quando o Artº 13º da constituição "reza" assim: "1-Todos os cidadãos têm a masma dignidade social e são iguais perante a lei.
2- Niguém pode ser priviligiado, benefíciado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação ecónomica ou condição social"
Palavras "bonitas"...,é certo...!
Porém, a realidade, tem um "rosto" bem diferente....e, o que é mais grave, bem visivel à "vista desarmada" por toda a gente...
Abraço
Paulo
A história da Inquisição não é fácil
de apagar das raízes históricas de todos nós. Como se a cada momento esses "restos do passado" se reactualizassem nos momentos de insegurança. O filme "Os fantasmas de Goya" ajuda-nos a repensar esses tempos.
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