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NOVO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL ENTROU HOJE EM VIGOR. 115 PRESOS PREVENTIVOS LIBERTADOS

A DGSP explica que os reclusos agora libertados, e, por determinação judicial, além do Termo de Identidade e Residência (TIR), «ficaram na sua maioria sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão preventiva».
De entre essas medidas aplicadas estão a obrigação de permanência na habitação - em alguns casos através da vigilância electrónica - prestação de caução, proibição de contactos e obrigação de apresentação periódica.
O Código de Processo Penal, que entrou hoje em vigor, restringe a prisão preventiva, passando esta medida de coacção a poder ser aplicada apenas a crimes cuja pena prevista é superior a cinco anos.
Porém, no mesmo código está expressamente previsto que para crimes como corrupção, terrorismo e outros altamente organizados possa ser aplicada a prisão preventiva aos arguidos, independentemente da pena respectiva não atingir os cinco anos de prisão.
Fonte: Portugal Diário 15-09-07