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RECUSADO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA COMPRA DE HABITAÇÃO A CASAL GAY

O Banco Espírito Santo (BES) discriminou um casal de gays no acesso ao crédito à habitação, informou ontem a TVI. Segundo a notícia, terá sido recusado ao casal um empréstimo para compra da primeira habitação, tendo o BES alegado que, de acordo com a lei portuguesa, um agregado familiar é um «conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges» e que por isso «está implícito que essas pessoas sejam de sexo diferente». Assim, e de acordo com o BES, não existindo casamento entre pessoas do mesmo sexo, a união de facto entre pessoas do mesmo sexo (ainda que prevista por lei) não se aplicaria.
Ainda de acordo ainda com a notícia da TVI, o casal recorreu para a justiça e o BES foi condenado, tendo entretanto interposto recurso da sentença. No entanto, a sentença não se terá baseado na óbvia discriminação com base na orientação sexual, mas antes no contraste com um exemplo anterior de concessão por parte do BES, em 1994, de um crédito para compra de casa em regime de primeira habitação a um outro casal de pessoas do mesmo sexo.
Deveria ser evidente que o tratamento discriminatório de casais de pessoas do mesmo sexo viola a Constituição da República Portuguesa – que desde 2004 proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual – e vai contra o espírito da Lei 7/2001 (a Lei de Uniões de Facto) que contempla explicitamente casais de pessoas do mesmo sexo.
Ainda assim, a realidade é que esta não tem sido a interpretação de várias entidades públicas e privadas que se refugiam na expressão “condições análogas às dos cônjuges” com o objectivo de discriminar casais de gays ou de lésbicas.
Fonte. ILGA de 10-08-07
NOTA: Em 24-08-07 recebi do BEs um mail que dizia o seguinte: O Banco Espírito Santo não tem qualquer política de descriminação sexual. Seja na contratação de colaboradores, seja no acesso aos seus produtos e serviços. O que esteve em causa neste caso foi uma interpretação da Lei no que diz respeito à possibilidade de concessão de crédito à habitação para compra de habitação permanente a duas pessoas do mesmo sexo, independentemente de serem um casal ou não (se forem dois irmãos, ou duas irmãs, por exemplo, a questão colocar-se-ia também).

6 comentários:

CL disse...

Nossa, é mesmo um absurdo.

SEMPRE disse...

llasPior que um absurdo é a desumanidade que está implícita. A realização emocional através da vivência em comum fica condicionada a critérios de instituições bancárias retrógradas e obsoletas.

Miss Alcor disse...

Indecente!
E ainda vivemos num "estado de direito"... sim sim!

Teresa Durães disse...

o estigma é enorme. A unica forma de sobreviver em coisas como estas é divulgar o menos possível aos bancos e seguradoras. Um bipolar não pode aceder a um crédito bancário. Por isso, não diz que o é.

Pascoalita disse...

Seria mesmo isso que obstou ao empréstimo???
Custa-me a acreditar que neste momento qq banco deste país, gananciosos e ávidos por lucro como são, recusassem um empréstimo se todos os requesitos legais fossem satisfeitos, à excepção desse!!!

A mim então bombardeiam-me quase diariamente com telefonemas e publicidade a oferecer produtos e a lembrarem-me serviços, vantagens de crédito, taxas etc. Até já chegaram ao ponto de me ligaram para me tentarem investir dinheiro do próprio que apenas tinha na conta pq tinha recorrido a um empréstimo para um fim específico eheheh

APC disse...
Este comentário foi removido pelo autor.