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ATENÇÃO AO ARTIGO 37º. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO

Um visitante deste espaço deixou, no post anterior, o seguinte esclarecimento (que muito agradeço):

"O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

"Pode sim senhor!Basta consultar a própria Constituição:

Artigo 8.º(Direito internacional)...4.

As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Basta que exista uma norma da União Europeia que o decida...

Fonte: Comentário de 04-09-07 à postagem deste blogue sobre o artigo 37º. da Constituição

2 comentários:

SEMPRE disse...

Eu agradeço o esclarecimento do amigo. A UE pode ter muita coisa que não está bem mas tomaramos nós estar ao nível de praticamente todos os países.Inclusive em matéria de liberdades.

NÓMADA disse...

Sempre é preciso ter cuidado mas a liberdade de expressão vir a ser mais posta em causa do que do que agora está a ser é muito difícil. Mesmo que predomine a ditadura da comunicação na mão do poder político e económico, os governos não podem ir mais longe do que se está a ir sob pena de não caberem no conceito de democráticos embora a palavra democrático tenha mais que se lhe diga.